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Serviço Social
SERVIÇO SOCIAL
Programa Socioassistencial:
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Acolhimento aos familiares:
O programa socioassistencial oferece espaço de acolhida aos familiares que necessitam aguardar no entorno da instituição, com a oferta de grupo de psicanálise e espaço para produção de artes manuais.
– Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
– Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
– Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – acrescida da lei 12.435 de 06 de julho de 2011(Lei Orgânica da Assistência Social).
– Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
– Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009.
– Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. 2012.77
– Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109/2009. BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Resolução nº 18/2013.
– BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Resolução nº 14/2014.
– BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Resolução nº 27/2011.
– Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS-SP. Resolução nº 528/2011.
– Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispões sobre a profissão de assistente social, já com a alteração trazida pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
– Código de ética profissional do assistente social, lei 12.317/2010.
– Código de ética do profissional do psicólogo, resolução CFP nº 10/05 de 27 de agosto de 2005.
– Lei municipal nº 12.524/96,
– Decreto nº 38.877/99
– Decreto municipal nº 40.531/01.
‘A diferença está no coração’