Inclusão Cidadã da Pessoa com Deficiência Intelectual e Família.
Conforme a resolução n.º 34, de 28 de novembro de 2011, o Programa: Inclusão Cidadã da Pessoa com Deficiência Intelectual e Família, estabelece aos jovens com deficiência intelectual e suas famílias ações que garantam o enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo ao serviço social ofertas próprias para promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade. O programa concretiza-se por meio da identificação das pessoas com deficiência e seu contexto socio familiar, identificando violações de direitos, barreiras atitudinais, culturais, socioeconômicas, arquitetônicas e tecnológicas, logo reconhecendo suas potencialidades.
– Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
– Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
– Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – acrescida da lei 12.435 de 06 de julho de 2011(Lei Orgânica da Assistência Social).
– Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
– Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009.
– Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. 2012.77
– Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução nº 109/2009. BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Resolução nº 18/2013.
– BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Resolução nº 14/2014.
– BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Resolução nº 27/2011.
– Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS-SP. Resolução nº 528/2011.
– Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispões sobre a profissão de assistente social, já com a alteração trazida pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
– Código de ética profissional do assistente social, lei 12.317/2010.
– Código de ética do profissional do psicólogo, resolução CFP nº 10/05 de 27 de agosto de 2005.
– Lei municipal nº 12.524/96,
– Decreto nº 38.877/99
– Decreto municipal nº 40.531/01.
Assistente Social:
Brunna Passos
CRESS/SP: 69.822
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